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Recesso Jurídico

Acompanhe o tempo exato até o descanso do Judiciário e a suspensão dos prazos processuais (Art. 220 do CPC).

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Recesso Forense 20/12 a 06/01 Plantão judiciário
Suspensão de Prazos (CPC) 20/12 a 20/01 Sem prazos nem audiências
Retomada dos Prazos 21/01 Retorno das atividades normais

Diferença Entre Recesso Forense e Suspensão de Prazos

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Recesso Forense

20/12 a 06/01

Previsto na Lei Federal nº 5.010/1966 (Art. 62) e resoluções do CNJ. Durante este período, o Poder Judiciário funciona em regime de plantão extraordinário para casos urgentes (como habeas corpus, tutelas de urgência e liminares).

  • Expediente suspenso nos tribunais
  • Atendimento em regime de plantão
  • Somente medidas urgentes apreciadas
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Suspensão dos Prazos Processuais

20/12 a 20/01

Conquista histórica da advocacia garantida pelo Artigo 220 do Novo CPC. Não há contagem de prazos processuais, publicação de pautas, audiências ou sessões de julgamento.

  • Prazos ficam 100% congelados
  • Sem audiências ou julgamentos
  • Garante as férias dos advogados

Perguntas & Respostas sobre o Recesso

O recesso forense dos tribunais vai do dia 20 de dezembro a 06 de janeiro. Porém, a suspensão dos prazos processuais e a proibição de audiências se estendem até o dia 20 de janeiro (Art. 220 do CPC).

Os prazos que começam a correr antes de 20 de dezembro ficam suspensos a partir da meia-noite do dia 20/12. A contagem do tempo restante é retomada a partir do dia 21 de janeiro (ou primeiro dia útil seguinte, se o dia 21 for fim de semana).

Sim! Na Justiça do Trabalho, a CLT (Art. 775-A) também assegura a suspensão de prazos entre 20 de dezembro e 20 de janeiro. Na área Penal, deve-se observar a jurisprudência do STF/STJ e os provimentos dos tribunais regionais quanto ao Código de Processo Penal.

A publicação efetuada durante o período de suspensão considera-se realizada no primeiro dia útil seguinte ao término da suspensão (ou seja, 21 de janeiro). O prazo começará a contar no dia útil imediatamente posterior.

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